Avião de Neymar fez pouso de emergência e dois seguros cobririam

 em Sem categoria

O avião que transportava Neymar ao Brasil depois de um período de férias em Miami (EUA), precisou fazer um pouso de emergência em Boa Vista (RR). Segundo informações do site UOL, em um comunicado oficial emitido pela assessoria do jogador, a aeronave teve um pequeno problema no para-brisa e com isso, o piloto decidiu por precaução realizar um pouso antecipado para que o problema seja resolvido. Conforme informado no jornal Le Parisien, o avião modelo Cessna 680 Citation foi fabricado em 2008 e pertence à ’Neymar Sport E Marketing’ voando sob a matrícula PR-SMK. A aeronave é avaliada em cerca de R$ 94 milhões. Pensando na questão do seguro, o CQCS entrevistou o Diretor Comercial da WA Seguros, Caio Henrique Cones e o advogado e CEO/Founder da H Life Seguros.

De acordo com Caio Henrique, para aviões existem dois seguros que são essenciais, o Seguro RETA e o Seguro Aeronáutico, ou como é popularmente chamado, Casco. “O RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) é uma proteção obrigatória para qualquer tipo de aeronave, independentemente de sua função ou finalidade. Esse seguro visa, principalmente, a proteção dos tripulantes e passageiros. Já o Seguro Aeronáutico -Casco- tem como finalidade a proteção aos danos materiais sofridos pela aeronave e suas consequências”.

O executivo pontuou que para o mundo da aviação, ambos os seguros são muito importantes, pois um está focado em proteger as pessoas e o ecossistema em torno da aviação e o outro em proteger a aeronave e as consequências em decorrência da utilização. “Em específico a situação do Neymar, não fica claro se foi um defeito do para-brisa, falta de manutenção ou colisão com objeto. Mas em caso de colisão, poderia ser acionado, mediante pagamento de franquia, para reparar os danos no avião”.

Já para Huggo Areal, Além do seguro RETA, caberia cada um dos envolvidos ao acidente ter um seguro de vida individual. Pois contratado de forma adequada, baseado nas necessidades de cada um, o capital segurado poderia ajudá-los, proporcionalmente, a reparar os danos causados pelo acidente.

Questionado sobre se Clube de Futebol é obrigado a contratar seguro, o CEO/ Founder da H Life Seguros pontuou que conforme o Artigo 45, caput e § 1º da Lei 9.615/98, as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais em favor de seus atletas profissionais. “O montante mínimo do capital segurado contratado, deverá respeitar o correspondente ao valor anual da remuneração de cada jogador”.

Para finalizar, o executivo pontua que o seguro nesses momentos é importante para proteger eventuais danos ao patrimônio e a vida dos passageiros.

Postagens Recentes

Deixe um Comentário